O que impede um não descendente de japonês de trabalhar no Japão?
A Lei de Imigração do Japão restringe a emissão de visto de trabalho aos brasileiros com descendência japonesa (1ª geração, 2ª geração e 3ª geração) .
Salvo o caso do não descendente de japonês ser cônjuge de descendente de japonês (1ª geração, 2ª geração e 3ª geração) .
Brasileiros que no passado viveram no Japão por serem cônjuge de descendente de japonês e obtiveram o visto permanente e com re-entry válido conseguirão retornar ao Japão e exercer atividade remunerada.