Confira a resposta referente ao seu status:

A pessoa que não possui descendência japonesa conseguirá trabalhar no Japão nos seguintes casos:

Cônjuge ou Permanente

Caso possua o status de cônjuge de descendente de japonês ou visto permanente válido clique em PROSSEGUIR.

Não é Cônjuge ou Permanente

As regras para visto japonês poderão ser alterados com o decorrer do tempo. Fique por dentro através deste portal:

O que impede um não descendente de japonês de trabalhar no Japão?

A Lei de Imigração do Japão restringe a emissão de visto de trabalho aos brasileiros com descendência japonesa (1ª geração, 2ª geração e 3ª geração) .

Salvo o caso do não descendente de japonês ser cônjuge de descendente de japonês (1ª geração, 2ª geração e 3ª geração) .

Brasileiros que no passado viveram no Japão por serem cônjuge de descendente de japonês e obtiveram o visto permanente e com re-entry válido conseguirão retornar ao Japão e exercer atividade remunerada.

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